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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Cyber Bullying



                                        Cyber Buling
Segundo o Advogado Dr. Jonatas Lucena especialista em Crimes Virtuais e Direito digital, ocyber bullying é um tipo de chacota, gozação, tirar sarro de alguém através da internet com a finalidade de humilhar e ridicularizar os alunos, pessoas desconhecidas, professores entre outras pessoas.
Pelo fato de sua prática ser de forma virtual/internet, o cyber bullying tem preocupado a sociedade principalmente pais e professores, pois através da internet as injúrias são repassadas muito rapidamente e ainda contribuem para contaminar outras pessoas que conhecem a vítima, trazendo danos que em alguns casos são irreparáveis.

Para o Advogado Dr. Jonatas Lucena, existem algumas Formas de Bullying.

Algumas atitudes podem se configurar em formas direta ou indireta de praticar o bullying. Porém, dificilmente a vítima recebe apenas um tipo de maus-tratos; normalmente, os comportamentos desrespeitosos dos bullies costumam vir em bando. Essa versatilidade de atitudes maldosas contribui não somente para a exclusão social da vítima, como também para muitos casos de evasão escolar, e pode se expressar das mais variadas formas, como as listadas a seguir:

Bullying Verbal:

  • Insultar
  • Ofender
  • Xingar
  • Fazer gozações
  • Colocar apelidos pejorativos
  • Fazer piadas ofensivas
  • Zoar

Bullying Físico e Material

  • Bater
  • Chutar
  • Espancar
  • Empurrar
  • Ferir
  • Beliscar
  • Roubar, furtar ou destruir os pertences da vítima
  • Atirar objetos contra as vítimas

Bullying Psicológico e Moral

  • Irritar
  • Humilhar e ridicularizar
  • Excluir
  • Isolar
  • Ignorar, desprezar ou fazer pouco caso
  • Discriminar
  • Aterrorizar e ameaçar
  • Chantagear e intimidar
  • Tiranizar
  • Dominar
  • Perseguir
  • Difamar
  • Passar bilhetes e desenhos entre os colegas de caráter ofensivo
  • Fazer intrigas, fofocas ou mexericos (mais comuns entre as meninas).

Bullying Sexual

  • Abusar
  • Violentar
  • Assediar
  • Insinuar

Esse tipo de comportamento desprezível costuma ocorrer entre meninos e meninas. Não raro o estudante indefeso é assediado e/ou violentado por vários “colegas” ao mesmo tempo.

Bullying Virtual ou Cyber bullying

Os avanços tecnológicos também influenciam esse fenômeno típico das interações humanas. Com isso novas formas debullying surgiram através da utilização de aparelhos e equipamentos de comunicação ( celular e internet), que são capazes de difundir, de maneira avassaladora, calúnias e maledicências. Essa forma de bullying é conhecida como “Cyber bullying” e será descrita mais detalhadamente, em capítulo específico.
Os meios tecnológicos utilizados para disseminar difamações e calúnias são as comunidades, e-mails, sms, blogs e fotologs, sites em geral.
Além de ofender as pessoas, os autores são incapazes de se identificar, pois não são responsáveis o bastante para assumirem o que fazem. É importante dizer que mesmo internautas anônimos, sempre são descobertos.
Infelizmente os meios tecnológicos que deveriam facilitar a vida das pessoas em todas as áreas estão sendo utilizados para depreciar e ultrajar outras pessoas. Não existe um tipo de pessoa específica para ser motivo de injúrias, sendo que a invasão do e-mail ou a exposição de uma foto já é o bastante. Em relação a colegas de escola e professores, as difamações são intencionadas e visam mexer com o psicológico das pessoas, deixando-as abatidas e desmoralizadas perante os demais.
As pessoas que normalmente praticam o cyber bullying são adolescentes sem limites, insensíveis, insensatos e imprudentes Apesar de gostarem da sensação que é causada ao aniquilar outra pessoa, os praticantes podem e devem ser processados no mínimo por calúnia e difamação, sendo obrigados Judicialmente a pagar uma considerável indenização.

CONSEQUÊNCIAS PSÍQUICAS E COMPORTAMENTAIS DO CYBER BULLYING

Além de os bullies escolherem um aluno alvo que se encontra em franca desigualdade de poder, geralmente este também já apresenta uma baixa autoestima. A prática de Cyber bullying agrava o problema preexistente, assim como pode abrir quadros graves de transtornos psíquicos e/ou comportamentais que, muitas vezes trazem prejuízos irreversíveis.
No exercício diário da minha profissão e após uma criteriosa investigação do histórico de vida de alguns clientes, pude observar que não somente crianças e adolescentes sofrem com essa prática indecorosa, como também muitos adultos ainda experimentam aflições intensas advindas de uma vida estudantil traumática.

EXISTEM PUNIÇÕES PARA CYBER BULLYING ?

Muitas pessoas e também alguns repórteres me perguntam com frequência se existe algum tipo de punição para a pessoa que comete o Cyber bullying.
Vou fazer um breve comentário a respeito, tendo em vista que o tema requer um tempo razoável para elencar todas as questões.
Sobre o Cyber bullying nas redes sociais, por exemplo: Orkut, Facebook, Twitter, entre outros, não podemos esquecer que um pré-requisito para se fazer um cadastro e começar a utilizar tais redes sociais é que a pessoa deve ser maior de idade, ou seja, em “tese” responsável pelos seus atos.
Mas veja vocês, nos deparamos com um problema. Pois quando um menor finge ser maior de idade e faz cadastro numa dessas redes sociais e comete crimes virtuais, dentre eles o Cyber bullying, nos faz lembrar que em nosso ordenamento Jurídico os menores são inimputáveis.
Ou seja, o menor não é responsabilizado criminalmente, porque há uma presunção absoluta de inimputabilidade, assim, quando tratar-se de adolescente, menor de 18 anos, a inimputabilidade não precisa ser provada, ela é absoluta, garantida pela Constituição Federal.

NINGUEM SERÁ PUNIDO NOS CASOS DE CYBER BULLYING?

Um ledo engano, pois quando alguém for vítima de CYBER BULLYING, esta pessoa ou seus pais devem fazer provas do ocorrido e se dirigir até uma delegacia de Policia para levar o problema à Autoridade Policial e se for o caso, registrar um Boletim de Ocorrência.
Diante destas informações, a Policia vai investigar e chegar até o culpado, caso fique comprovado que o acusado é menor, seus pais ou responsáveis serão responsabilizados criminalmente e civilmente, ou seja, a vítima poderá processar os pais ou responsáveis do menor através Justiça Criminal e ainda na Justiça Cível com a competente Ação Indenizatória.
Caso a investigação leve os policiais até uma “Lan house” ou similar, segue a mesma linha do explicado acima com uma pequena diferença, se o proprietário da “lan house” não efetuar cadastro de seus clientes, o mesmo será responsabilizado pela inércia no cumprimento das Leis.
Lembrando que todo ato praticado na Internet gera responsabilidades, portanto utilize essa maravilhosa ferramenta de comunicação e entretenimento com a prudência de estilo, pois, lembrando que tudo na rede mundial (internet) deixa rastros, mesmo que alguns mais “espertinhos” tentem apagar, apenas atrasam em alguns dias ou horas sua localização.
Espero ter contribuído.

Ass: Dr. Jonatas Lucena

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