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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

                     VOCÊ JÁ FOI VITIMA DE BULLYING DE SEU VOTO AO LADO
                               



                                          

O que fazer para evitar o bullying?



                                                                 
                                                                  

A Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia) sugere as seguintes atitudes para um ambiente saudável na escola:
- Conversar com os alunos e escutar atentamente reclamações ou sugestões;
- Estimular os estudantes a informar os casos;
- Reconhecer e valorizar as atitudes da garotada no combate ao problema;
- Criar com os estudantes regras de disciplina para a classe em coerência com o regimento escolar;
- Estimular lideranças positivas entre os alunos, prevenindo futuros casos;
- Interferir diretamente nos grupos, o quanto antes, para quebrar a dinâmica do bullying.
Todo ambiente escolar pode apresentar esse problema. "A escola que afirma não ter bullying ou não sabe o que é ou está negando sua existência", diz o pediatra Lauro Monteiro Filho, fundador da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia). O primeiro passo é admitir que a escola é um local passível de bullying. Deve-se também informar professores e alunos sobre o que é o problema e deixar claro que o estabelecimento não admitirá a prática.

"A escola não deve ser apenas um local de ensino formal, mas também de formação cidadã, de direitos e deveres, amizade, cooperação e solidariedade. Agir contra o bullying é uma forma barata e eficiente de diminuir a violência entre estudantes e na sociedade", afirma o pediatra.

Cyber Bullying



                                        Cyber Buling
Segundo o Advogado Dr. Jonatas Lucena especialista em Crimes Virtuais e Direito digital, ocyber bullying é um tipo de chacota, gozação, tirar sarro de alguém através da internet com a finalidade de humilhar e ridicularizar os alunos, pessoas desconhecidas, professores entre outras pessoas.
Pelo fato de sua prática ser de forma virtual/internet, o cyber bullying tem preocupado a sociedade principalmente pais e professores, pois através da internet as injúrias são repassadas muito rapidamente e ainda contribuem para contaminar outras pessoas que conhecem a vítima, trazendo danos que em alguns casos são irreparáveis.

Para o Advogado Dr. Jonatas Lucena, existem algumas Formas de Bullying.

Algumas atitudes podem se configurar em formas direta ou indireta de praticar o bullying. Porém, dificilmente a vítima recebe apenas um tipo de maus-tratos; normalmente, os comportamentos desrespeitosos dos bullies costumam vir em bando. Essa versatilidade de atitudes maldosas contribui não somente para a exclusão social da vítima, como também para muitos casos de evasão escolar, e pode se expressar das mais variadas formas, como as listadas a seguir:

Bullying Verbal:

  • Insultar
  • Ofender
  • Xingar
  • Fazer gozações
  • Colocar apelidos pejorativos
  • Fazer piadas ofensivas
  • Zoar

Bullying Físico e Material

  • Bater
  • Chutar
  • Espancar
  • Empurrar
  • Ferir
  • Beliscar
  • Roubar, furtar ou destruir os pertences da vítima
  • Atirar objetos contra as vítimas

Bullying Psicológico e Moral

  • Irritar
  • Humilhar e ridicularizar
  • Excluir
  • Isolar
  • Ignorar, desprezar ou fazer pouco caso
  • Discriminar
  • Aterrorizar e ameaçar
  • Chantagear e intimidar
  • Tiranizar
  • Dominar
  • Perseguir
  • Difamar
  • Passar bilhetes e desenhos entre os colegas de caráter ofensivo
  • Fazer intrigas, fofocas ou mexericos (mais comuns entre as meninas).

Bullying Sexual

  • Abusar
  • Violentar
  • Assediar
  • Insinuar

Esse tipo de comportamento desprezível costuma ocorrer entre meninos e meninas. Não raro o estudante indefeso é assediado e/ou violentado por vários “colegas” ao mesmo tempo.

Bullying Virtual ou Cyber bullying

Os avanços tecnológicos também influenciam esse fenômeno típico das interações humanas. Com isso novas formas debullying surgiram através da utilização de aparelhos e equipamentos de comunicação ( celular e internet), que são capazes de difundir, de maneira avassaladora, calúnias e maledicências. Essa forma de bullying é conhecida como “Cyber bullying” e será descrita mais detalhadamente, em capítulo específico.
Os meios tecnológicos utilizados para disseminar difamações e calúnias são as comunidades, e-mails, sms, blogs e fotologs, sites em geral.
Além de ofender as pessoas, os autores são incapazes de se identificar, pois não são responsáveis o bastante para assumirem o que fazem. É importante dizer que mesmo internautas anônimos, sempre são descobertos.
Infelizmente os meios tecnológicos que deveriam facilitar a vida das pessoas em todas as áreas estão sendo utilizados para depreciar e ultrajar outras pessoas. Não existe um tipo de pessoa específica para ser motivo de injúrias, sendo que a invasão do e-mail ou a exposição de uma foto já é o bastante. Em relação a colegas de escola e professores, as difamações são intencionadas e visam mexer com o psicológico das pessoas, deixando-as abatidas e desmoralizadas perante os demais.
As pessoas que normalmente praticam o cyber bullying são adolescentes sem limites, insensíveis, insensatos e imprudentes Apesar de gostarem da sensação que é causada ao aniquilar outra pessoa, os praticantes podem e devem ser processados no mínimo por calúnia e difamação, sendo obrigados Judicialmente a pagar uma considerável indenização.

CONSEQUÊNCIAS PSÍQUICAS E COMPORTAMENTAIS DO CYBER BULLYING

Além de os bullies escolherem um aluno alvo que se encontra em franca desigualdade de poder, geralmente este também já apresenta uma baixa autoestima. A prática de Cyber bullying agrava o problema preexistente, assim como pode abrir quadros graves de transtornos psíquicos e/ou comportamentais que, muitas vezes trazem prejuízos irreversíveis.
No exercício diário da minha profissão e após uma criteriosa investigação do histórico de vida de alguns clientes, pude observar que não somente crianças e adolescentes sofrem com essa prática indecorosa, como também muitos adultos ainda experimentam aflições intensas advindas de uma vida estudantil traumática.

EXISTEM PUNIÇÕES PARA CYBER BULLYING ?

Muitas pessoas e também alguns repórteres me perguntam com frequência se existe algum tipo de punição para a pessoa que comete o Cyber bullying.
Vou fazer um breve comentário a respeito, tendo em vista que o tema requer um tempo razoável para elencar todas as questões.
Sobre o Cyber bullying nas redes sociais, por exemplo: Orkut, Facebook, Twitter, entre outros, não podemos esquecer que um pré-requisito para se fazer um cadastro e começar a utilizar tais redes sociais é que a pessoa deve ser maior de idade, ou seja, em “tese” responsável pelos seus atos.
Mas veja vocês, nos deparamos com um problema. Pois quando um menor finge ser maior de idade e faz cadastro numa dessas redes sociais e comete crimes virtuais, dentre eles o Cyber bullying, nos faz lembrar que em nosso ordenamento Jurídico os menores são inimputáveis.
Ou seja, o menor não é responsabilizado criminalmente, porque há uma presunção absoluta de inimputabilidade, assim, quando tratar-se de adolescente, menor de 18 anos, a inimputabilidade não precisa ser provada, ela é absoluta, garantida pela Constituição Federal.

NINGUEM SERÁ PUNIDO NOS CASOS DE CYBER BULLYING?

Um ledo engano, pois quando alguém for vítima de CYBER BULLYING, esta pessoa ou seus pais devem fazer provas do ocorrido e se dirigir até uma delegacia de Policia para levar o problema à Autoridade Policial e se for o caso, registrar um Boletim de Ocorrência.
Diante destas informações, a Policia vai investigar e chegar até o culpado, caso fique comprovado que o acusado é menor, seus pais ou responsáveis serão responsabilizados criminalmente e civilmente, ou seja, a vítima poderá processar os pais ou responsáveis do menor através Justiça Criminal e ainda na Justiça Cível com a competente Ação Indenizatória.
Caso a investigação leve os policiais até uma “Lan house” ou similar, segue a mesma linha do explicado acima com uma pequena diferença, se o proprietário da “lan house” não efetuar cadastro de seus clientes, o mesmo será responsabilizado pela inércia no cumprimento das Leis.
Lembrando que todo ato praticado na Internet gera responsabilidades, portanto utilize essa maravilhosa ferramenta de comunicação e entretenimento com a prudência de estilo, pois, lembrando que tudo na rede mundial (internet) deixa rastros, mesmo que alguns mais “espertinhos” tentem apagar, apenas atrasam em alguns dias ou horas sua localização.
Espero ter contribuído.

Ass: Dr. Jonatas Lucena

‘Bullying’ pode virar crime com pena de até quatro anos de prisão


                            

Os juristas que integram comissão especial designada pelo Senado para elaborar proposta para um novo Código Penal aprovaram nesta segunda-feira (28) sugestão para a criminalização dobullying, prática de assédio moral que vitima crianças e jovens dentro do ambiente escolar. Tipificada com o nome de “intimidação vexatória”, a conduta pode ser punida com prisão de um a quatro anos de prisão, se o autor for maior de idade.
Quando o bullying for praticado por um adolescente, será considerado ato infracional, que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, corresponde aos crimes ou contravenções da esfera penal. Aos atos infracionais não se aplica pena, mas medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação.
– O bullying não é brincadeira. É coisa muito séria, uma ameaça permanente e contínua – comentou o professor Luiz Flávio Gomes, ao defender o novo tipo penal.

A prática nunca foi tipificada na legislação brasileira, apesar de ser tema de debate recorrente, com diversos projetos de lei em tramitação nas duas Casas do Congresso. Como destacado pelo professor, o bullying no ambiente escolar é praticado até por professores.
Pela proposta dos juristas, a intimidação vexatória se caracterizará pela produção de sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial, por meio dos seguintes atos: intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar, seja assédio contra criança, adolescente ou grupo de indivíduos, valendo-se o autor ou autores de “pretensa situação de superioridade”. A intimidação poderá ser de forma direta ou indireta – quando o autor mobiliza terceiros para obter o resultado pretendido.
Perseguição obsessiva
A tipificação do bullying ocorreu em reunião onde os juristas finalizaram o exame dos crimes contra a liberdade individual. Outra inovação foi a previsão do crime de “perseguição obsessiva ou insidiosa”, um tipo sugerido para enquadrar o ato de perseguir alguém, de forma continuada e reiterada, ameaçando sua integridade física e psicológica, com restrição da sua capacidade de locomoção, ou que se destine de alguma forma a invadir, perturbar ou restringir a liberdade ou privacidade de outra pessoa. Para o delito, foi sugerida prisão de dois a seis anos.
Constrangimento ilegal
Foi também reescrito o crime de constrangimento ilegal, com pena muito mais severa para o delito, descrito como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de haver sido reduzida sua capacidade de resistência, a deixar de fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda.
Hoje punido com prisão de três meses a um ano, ou multa, o constrangimento ilegal poderá render cadeia de um a quatro anos e multa. Ainda haverá aumento de pena de um terço a dois terços se houver emprego de força ou participação de mais de três pessoas na ação.
A redação de um dos parágrafos foi revista depois de pleito de líderes do grupo religioso Testemunhas de Jeová. Pelo formato inicial, semelhante ao do Código vigente, não constitui crime de constrangimento a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida. Com a mudança, pode ser crime a intervenção feita quando o paciente, maior e capaz de decidir, tiver manifestado vontade de não se submeter ao tratamento.
Houve também aprovação de maior pena para o crime de ameaça, que atualmente pode ser punido com prisão de um a seis meses, ou multa. O sugerido foi a aplicação de seis meses a dois anos de prisão, que pode subir para um a três anos, se o caso for de ameaça de morte. A ameaça pode ocorrer com palavra, escrita ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar a alguém “mal injusto e grave”.
Ao justificar o maior rigor penal para o crime de ameaça, alguns integrantes lembraram os casos frequentes de ameaças a mulheres por maridos, namorados e companheiros, na esfera dos crimes da Lei Maria da Penha.
Trabalho escravo
Os juristas reescreveram o tipo penal destinado a punir o trabalho análogo à de escravo, com redação mais abrangente. Quanto à pena, atualmente de dois a oito anos de prisão, passaria a começar com quatro anos, mantido o teto, sem prejudicar a aplicação de pena correspondente à violência e tráfico de pessoa que possa ainda envolver.
Como na forma atual, o crime se configura pela submissão de trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou condições degradantes de trabalho, com impedimento de locomoção ou por razão de dívida com o empregador ou preposto.
Para o crime de sequestro e cárcere privado, na modalidade em que não existe a exigência de vantagem econômica, os juristas aprovaram penas que poderão variar de quatro a dez anos de prisão. Esse delito atualmente pode resultar prisão de um a três anos, com aplicação de oito anos apenas na modalidade mais grave, quando envolve maus-tratos ou grave sofrimento físico ou moral para a vítima.

bullying


                                          
Seja você a vítima ou a testemunha do bullying, existem muitas coisas que pode fazer para detê-lo. Mas a melhor coisa é NÃO FICAR CALADO.

Bullying - sua origem

O termo BULLYING tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Como verbo, significa ameaçar, amedrontar, tiranizar, oprimir, intimidar, maltratar.

O primeiro a relacionar a palavra ao fenômeno foi Dan Olweus, professor da Universidade da Noruega. Ao pesquisar as tendências suicidas entre adolescentes, Olweus descobriu que a maioria desses jovens tinha sofrido algum tipo de ameaça e que, portanto,
BULLYING era um mal a combater.

Ainda não existe termo equivalente em português, mas alguns psicólogos estudiosos do assunto o denominam "
violência moral", "vitimização" ou "maltrato entre pares", uma vez que se trata de um fenômeno de grupo em que a agressão acontece entre iguais — no caso, estudantes.

Como é um assunto estudado há pouco tempo (as primeiras pesquisas são da década de 1990), cada país ainda tem de encontrar uma palavra, em sua própria língua.